TSE condena ex-deputado por incitação à violência em discurso eleitoral

Publicado por: admin
14/03/2024 17:05:46
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Agencia Brasil
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Delegado Cavalcante é declarado inelegível por oito anos após declaração polêmica

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos devido a um discurso proferido em 7 de setembro de 2022, no qual incitou a violência contra o resultado eleitoral e disseminou informações falsas sobre a urna eletrônica.

 

Durante um evento público, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano, ele declarou que, caso seu grupo político não vencesse nas urnas, iria "ganhar na bala". Essa declaração, considerada pela maioria do TSE como um ataque à democracia e ao sistema eleitoral, foi o ponto central da condenação.

 

O relator do caso, ministro Raul Araújo, que votou em dezembro, alegou que, apesar da gravidade do discurso, este não teve um impacto suficiente para influenciar o resultado das eleições ou causar danos maiores. No entanto, a maioria dos ministros considerou o contrário.

 

Prevaleceu o entendimento de que o discurso de Cavalcante teve "nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia", disse o ministro Antonio Carlos Ferreira. Essa incitação à violência, conforme destacou o ministro Nunes Marques, poderia provocar uma reação popular prejudicial ao processo democrático.

 

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relacionou diretamente o discurso do ex-deputado aos atos golpistas ocorridos anteriormente, enfatizando que tais discursos têm um impacto real na sociedade.

 

Em sua defesa, Cavalcante argumentou que seu discurso foi feito meses antes das eleições, durante um evento no qual não se apresentou como candidato. Ele também negou ter disseminado informações falsas ou criticado o processo eleitoral, mas sim se opôs a práticas corruptas.

 

Apesar disso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), declarando o ex-deputado inelegível por oito anos.

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