Decisão unânime destaca violação do Estado Democrático de Direito ao vincular empregados a manifestações políticas
Na sessão realizada nesta quarta-feira (13), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade condenar a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações (nome fantasia da rede de fast food Habib’s), com sede em São Paulo (SP), ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão foi motivada pela associação dos empregados da empresa a manifestações políticas contra o governo federal em 2016, considerada uma violação ao Estado Democrático de Direito. A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o poder diretivo do empregador não inclui a imposição de convicções políticas.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região, que alegou que a rede lançou a campanha "Fome de mudança" para incentivar os funcionários a participarem de protestos em março de 2016, pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo o sindicato, o Habib’s decorou suas lojas com elementos em verde e amarelo, distribuiu adereços e divulgou uma hashtag para promover a adesão aos protestos.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a mobilização visava apoiar indivíduos capazes de trazer melhorias para o país, negando qualquer conotação político-ideológica. No entanto, a relatora ressaltou que a ostensiva campanha política no ambiente de trabalho caracterizou um abuso do poder diretivo empresarial. Destacou também que a interferência do empregador na liberdade de orientação política dos funcionários é contrária aos princípios do Estado Democrático de Direito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia julgado a ação improcedente, considerando a conduta da empresa como legítima. No entanto, o TST entendeu que a alteração visual das lojas e a tentativa de envolvimento dos funcionários em manifestações políticas foram inapropriadas, configurando assédio político. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Processo: RR-Ag-10460-31.2016.
Fonte: TST
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