Tribunal mantém dispensa de dirigente sindical por justa causa

Publicado por: admin
13/03/2024 21:38:50
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Cortesia Editorial Freepik
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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho rejeita recurso de motorista demitido após críticas à empresa por WhatsApp e em ambiente de trabalho

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um motorista da DVM Transportes Ltda., de Umuarama (PR), demitido por justa causa após expressar críticas à empresa por WhatsApp e em atitudes subsequentes. A Justiça do Trabalho reconheceu que o motorista cometeu faltas graves que afastaram sua garantia de emprego por ser dirigente sindical.

 

Estabilidade e Faltas Graves

Conforme o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, dirigentes sindicais têm garantia de emprego a partir do registro de sua candidatura ao cargo até um ano após o final do mandato. A dispensa é admitida somente em casos de falta grave devidamente comprovada.

 

O motorista tinha garantia de emprego até 18/11/2023. Após auditoria interna, a transportadora suspendeu seu contrato e solicitou o reconhecimento judicial de três faltas graves, incluindo mensagens ofensivas ao chefe por WhatsApp, críticas à empresa no ambiente de trabalho e recusa em abrir conta para receber o salário.

 

Conclusão do Tribunal

O juízo de primeira instância confirmou a justa causa, considerando as provas apresentadas pela empresa, incluindo prints das mensagens do WhatsApp, e os depoimentos de testemunhas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, observando o histórico de advertências do empregado por descumprimento de obrigações.

 

Análise da Relatora

A relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, destacou que o TRT analisou os fatos e as provas da causa, constatando a gradação das penalidades aplicadas pelo empregador. Invalidar essa conclusão exigiria reexame de fatos e provas, não cabível no TST.

Em suma, a decisão reafirmou a legitimidade da dispensa por justa causa do motorista, considerando suas faltas graves e o cumprimento do devido processo legal pela empresa.

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