Tribunal considera condenável compra de crédito de ação por advogado

Publicado por: admin
18/03/2024 14:33:52
Exibições: 184
Cortesia Editorial Freepik
Cortesia Editorial Freepik

Sétima Turma do TST Reforça Postura Ética na Advocacia

 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um advogado de Curitiba (PR) que tentava validar a compra de créditos da ação de um cliente. Para o colegiado, a conduta do advogado atentou contra a ética profissional e não pode ser considerada válida, mesmo que respaldada por dispositivos legais.

 

O caso teve início em uma ação trabalhista movida por um ex-motorista da Oca Locações e Logística Ltda., que ficou paraplégico em um acidente de trabalho. O advogado representante do motorista, após a morte do cliente, tentou validar a compra dos créditos da ação, alegando dificuldades financeiras do falecido. No entanto, tanto o juízo de execução quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) consideraram a prática antiética e condenável.

 

Apesar de a cessão de créditos estar prevista no Código Civil, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a ética profissional é um aspecto fundamental na advocacia. Mesmo que o negócio jurídico seja legalmente possível, a conduta do advogado deve estar alinhada com os princípios éticos da profissão, destacou o ministro. A decisão da turma reforça o compromisso com a preservação da honra, conduta nobre e dignidade da advocacia.

 

Compartilhar

Vídeos relacionados

Comentários