Quase 90 mil de indenização por laquear mulher sem autorização

Publicado por: admin
17/03/2024 16:39:40
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Cortesia Editorial Freepik
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Mulher Receberá Indenização por Danos Morais

 

O Município será obrigado a indenizar uma mulher que foi submetida a uma laqueadura sem o seu consentimento, uma conduta que violou princípios constitucionais.

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que determinou que o Município indenizasse a mulher por danos morais. O valor da reparação foi fixado em 60 salários mínimos.

 

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou que a conduta do hospital violou a Constituição e outras leis federais, já que o procedimento foi realizado sem o consentimento da mulher e sem que houvesse comprovação de uma situação de urgência ou risco de vida que justificasse tal intervenção.

 

"A gravidade dos danos experimentados pela autora vai além de mero aborrecimento cotidiano, representando uma clara violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito ao planejamento familiar, ambos consagrados no artigo 226, § 7º da Constituição Federal. O valor da indenização por danos morais deve ser adequado e suficiente para cumprir sua dupla finalidade: coibir práticas semelhantes por parte da ré e compensar a dor suportada pela autora", ressaltou a magistrada em seu voto.

 

Além disso, a turma julgadora contou com a participação dos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho, e a decisão foi unânime. 

 
Fonte: Comunicação Social TJSP

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