Decisão judicial reconhece omissão na prestação de assistência médica
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um paciente que perdeu a visão de um olho devido à demora na realização de uma cirurgia. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 100 mil.
De acordo com os autos, o homem procurou um hospital público com visão ofuscada, sendo diagnosticado com deslocamento de retina. Embora tenham sido solicitados exames pré-operatórios, realizados pelo autor, a cirurgia não foi agendada em tempo hábil, resultando na perda da visão do olho direito do paciente.
O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou em seu voto que o serviço prestado pelo Estado não garante o sucesso do tratamento médico, mas sim a prestação de assistência adequada, o que não ocorreu neste caso. "O laudo pericial foi claro ao apontar a necessidade urgente da cirurgia para corrigir o descolamento de retina. Não há justificativa para a demora de mais de sete meses na realização do procedimento cirúrgico. Devido à omissão identificada, o autor perdeu completamente a visão do olho direito", afirmou o desembargador.
A turma de julgamento, composta também pelos desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa, decidiu de forma unânime, mantendo a decisão de primeira instância.
Fonte: TJSP
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