Ata Notarial: prova da culpa
O novo CPC que entrou em vigor em março de 2016, valorou em muito as provas. Nesse sentido, atentando para a importância da ata notarial como meio de prova, este diploma legal contempla expressamente o uso da ata notarial no artigo 384, conforme segue: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”, com a inclusão de dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.
Entende-se, então, que ata notarial é o instrumento pelo qual o notário, com sua fé pública, autentica um fato, podendo este tornar-se prova em processo judicial.
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