Os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenaram o Walmart Brasil a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, “em razão do constrangimento a que o reclamante fora submetido” e em decorrência de tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico.
O autor da ação alegou que o diretor da loja de departamento o obrigava a cantar e rebolar durante o grito de guerra da empresa, denominado de “cheers”. Disse ainda que, na ocasião em que ficou quieto e sem bater palmas durante o clamor, “foi puxado até o centro para cantar e rebolar”.
Além disso, segundo relato do gerente, quando verificava algo errado, o diretor o chamava de burro e dizia que iria dispensá-lo. As agressões aconteciam inclusive na frente de funcionários e clientes do Wal Mart. O empregado menciona ainda que reportou os xingamentos ao setor de ética.
Após recurso ao 2º grau pelas partes, a 6ª Turma do TRT-2 reformou a decisão da 1º VT de Barueri, que originariamente havia arbitrado R$ 20 mil pelos danos sofridos. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (02).
Processo nº 00008229820145020201 / Acórdão nº 20170596847
Sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - com sede em São Paulo (SP), o TRT-2 abrange, além da capital, a Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Formado por cerca de 510 magistrados e mais de 6 mil servidores, o TRT-2 recebe, anualmente, cerca de 485 mil novos processos, sendo o tribunal trabalhista mais demandado do país. Atualmente, é presidido pelo desembargador Wilson Fernandes.
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