Justiça condena Rede D'Or São Luiz a meio milhão de reais

Publicado por: admin
12/11/2017 10:23:03
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TRT-2 condena Rede D'Or São Luiz a meio milhão de reais de indenização por danos morais coletivos

A empresa foi condenada por submeter trabalhadores a horas extras além do limite de duas horas diárias, de não conceder descansos semanais de no mínimo 24 horas, entre outras irregularidades, que aconteciam desde 2009.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou em primeira instância a Rede D'Or São Luiz S.A – operadora de hospitais em quatro estados do Brasil – ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em junho deste ano, e a sentença, proferida pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, no último 16 de outubro. A indenização será revertida ao Fundo de Direitos Difusos ou outra destinação social indicada pelo MPT. 

As irregularidades foram comprovadas pelo MPT por meio de auditorias e também em audiências e investigações que foram realizadas pelo órgão desde 2009. Entre os descumprimentos constatados estavam a submissão de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem a horas extras além do limite de duas horas diárias e a não concessão de descansos semanais de no mínimo 24 horas.

Além de arcar com a multa, a empresa deverá observar o limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho e a conceder o período mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas; abster-se de prorrogar a duração do labor por mais de duas horas, sem justificativa legal; deixar de prorrogar a jornada normal, além do estabelecido em acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho e a conceder descanso semanal de vinte e quatro horas a seus empregados. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por trabalhador, que será também revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

A juíza Samantha Mello explica a agilidade com que a sentença foi proferida. “Trata-se de uma das maiores operadoras de hospitais do país, que lida com a saúde pública em diversos estados. Por isso, ao recebermos essa ação civil pública envolvendo danos morais coletivos, demos a rápida resposta social que o caso exigia”, afirmou. 

Para a magistrada, além de a empresa não desconstituir os laudos do Ministério Público, foi inadmissível que ela invocasse para o caso a aplicação da Reforma Trabalhista. As mudanças nas leis do trabalho passam a valer somente a partir deste sábado (11).

Sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - com sede em São Paulo (SP), o TRT-2 abrange, além da capital, a Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Formado por cerca de 510 magistrados e mais de 6 mil servidores, o TRT-2 recebe, anualmente, cerca de 485 mil novos processos, sendo o tribunal trabalhista mais demandado do país. Atualmente, é presidido pelo desembargador Wilson Fernandes.

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