Parceria municipal com Oscip resulta em dano moral coletivo e prejuízos à coletividade.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil. Isso ocorreu devido à contratação irregular de profissionais da área de saúde por meio de termos de parceria. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o município firmou um termo de parceria com o Sistema Sustentável de Apoio Técnico (Sisat), uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), para contratar pessoal de saúde autônomo. Para o MPT, essa forma de contrato viola a exigência do concurso público e frauda a legislação trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região também concordou com a tese do MPT. Segundo o colegiado, o município preencheu vagas que deveriam ser destinadas a pessoas aprovadas em concurso público e utilizou o termo de parceria como instrumento de terceirização irregular, buscando reduzir custos e pagar salários abaixo do mercado.
Apesar dessa conclusão, o TRT excluiu a condenação ao pagamento de danos morais coletivos deferidos na primeira instância. Entretanto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a lógica utilitarista que reduz a dignidade humana e os valores sociais do trabalho a uma mera avaliação de custo e benefício não se compatibiliza com os valores e os princípios fundamentais da Constituição Federal. Pimenta ressaltou que o dano moral coletivo serve como antídoto à postura ilegal de quem obtém proveito econômico derivado de comportamento ilícito. Nesse caso, a sanção não pode se limitar à simples determinação de cumprimento da legislação, pois deve coibir a repetição da conduta ilegal.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, reafirmando a responsabilidade do Município de São Cristóvão (SE) pelo dano moral coletivo causado pela fraude na contratação de profissionais de saúde.
Processo: RR-2005-32.2016.5.
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