Acórdão
TRT 2
Ao julgar recurso interposto por ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, os magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) mantiveram em parte a sentença de origem (8ª VT do Fórum Ruy Barbosa). A instituição havia sido condenada, em primeiro grau, a pagar indenização de R$ 170 mil a empregado que exerceu a função de pastor e de fiscal de obras.
Além disso, a Turma converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e aumentou a pena, condenando a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias. Entre elas, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais com 1/3, FGTS, multa de 40% e seguro desemprego indenizado.
Fonte: TRT 2
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