Polícia Federal deve emitir passaporte a atleta sem alistamento eleitoral

Publicado por: admin
27/08/2022 17:10:16
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Agencia Brasil
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Para Justiça Federal, recusa administrativa não considerou contexto dos fatos

 

O juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, determinou que a Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul (PF) emita o passaporte a uma atleta que irá participar de campeonato mundial de karatê, em setembro de 2022. O órgão não havia expedido o documento por ausência do alistamento eleitoral da autora.

 

Segundo o magistrado, a recusa administrativa não considerou o contexto dos fatos e aplicou a lei de forma literal e isolada. “O caso exige interpretação sistemática, em harmonia com as demais disposições legais aplicáveis”.

 

A autora sustentou que é atleta de karatê de contato, está entre as três melhores da América do Sul e foi convocada para representar o Brasil no “7th World Cup Championship”,  nos dias 24 e 25 de setembro, em Varsóvia, Polônia.

 

Como ela não tinha feito o alistamento eleitoral a tempo, procurou o cartório e foi informada sobre a impossibilidade da regularização, em virtude de vedação legal. O órgão emitiu um documento, certificando o fato.  

 

A atleta acrescentou que a PF não deu andamento no requerimento do passaporte e nem aceitou a certidão do órgão eleitoral. Com isso, ela acionou o Judiciário.

 

Ao analisar o processo, o juiz federal ressaltou que a autora comprovou a convocação para integrar a delegação brasileira. “Juntou, ainda, matérias jornalísticas, atestando sua promissora carreira na modalidade desportiva”.

 

Segundo o magistrado, a atleta confirmou o agendamento para a emissão do passaporte.  “Nota-se, ainda, que a impetrante já efetuou o recolhimento da taxa”, acrescentou.

 

Por fim, o juiz federal ressaltou que com a apresentação da certidão eleitoral, atestando não ser possível o alistamento no período de 150 dias antecedente às eleições, a autora justificou e cumpriu os requisitos legais para obter o documento.

 

Assim, o magistrado deferiu a liminar e determinou a emissão de passaporte sem a exigência do previsto no inciso IV, do artigo 20 do Decreto nº 5.978.

 

Mandado de Segurança Cível 5000323-47.2022.4.03.6007

Fonte:  Comunicação Social do TRF3

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