Condenação penal estrangeira é aplicável no Brasil?

Publicado por: admin
25/05/2022 13:09:19
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Falkenpost/pixabay
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*Por Laís dos Santos Rosa e Gabriel Pazzini Torres dos Santos
 
A modernização dos meios de transporte ao longo dos anos permitiu com que a locomoção entre países seja expressa. Muitas vezes, tão rápida a ponto de ser possível cometer um delito em outro pais e quando for dada a ciência dos fatos e posterior condenação o sujeito já estar de volta em seu país de origem. Situação que não é incomum nos dias de hoje e sempre gera dúvidas a respeito da efetividade da sentença proferida por outro país em território nacional. Para entendermos melhor a situação, precisamos levar em consideração os diversos ramos do direito e entender que para áreas diferentes existem procedimentos diferentes.


Quando falamos de direito penal, é necessário classificar algumas situações. Quando um crime é cometido em outro pais por brasileiro nato não há o que se falar a respeito de extradição. Tal situação está prevista no artigo 5º inciso LI da nossa constituição federal, que diz o seguinte: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”


Cada país exerce poder sobre seu próprio território, ou seja, em regra, os países são obrigados a respeitar a soberania uns dos outros. Sendo assim, é necessário o reconhecimento das sentenças penais estrangeiras para que estas produzam efeitos no território brasileiro, caso contrário, a legislação internacional estaria sendo aplicada em território nacional.


Portanto, o país estrangeiro que quiser condenar brasileiro residente no Brasil pode solicitar ao Brasil, por via diplomática, que a pena seja cumprida aqui. Preenchidos os requisitos formais de admissibilidade, o processo é encaminhado ao STJ para homologação da sentença estrangeira. Se a condenação penal estrangeira for homologada no Brasil, só a partir daí pode produzir efeitos.


Entre os requisitos estão: que o apenado seja brasileiro, que tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, e que tenha havido o trânsito em julgado, ou seja, não exista mais a possibilidade de recurso.


Vale lembrar que, ainda que seja um fato ocorrido no estrangeiro, com aplicação da lei estrangeira, caso haja execução da pena aqui, é a lei de Execução Penal brasileira que será aplicada na íntegra.

 

*Laís dos Santos Rosa é advogada do escritório Patrícia Santos Advocacia com especialização em Direito Previdenciário.

 

Gabriel Pazzini Torres dos Santos é estudante de Direito e assistente jurídico no escritório Patrícia Santos Advocacia.

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