Carro foi danificado dentro do estacionamento privado? Confira

Publicado por: admin
16/02/2018 16:18:23
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Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem maior segurança  do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado? 


Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 - do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa - seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não. 

 

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais. 

Mas, afinal, o que fazer?

  • Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;
  • Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;
  • Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;
  • Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;
  • Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Em caso de recusa ou resposta negativa da empresa, Reclame com a ajuda da PROTESTE para exigir que seus direitos sejam respeitados.

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