Omitir a verdadeira paternidade de uma criança pode causar danos profundos.

Publicado por: admin
20/03/2024 18:07:17
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Cortesia Editorial Freepik
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Impacto emocional e identitário: homem é indenizado por descobrir não ser pai biológico de filha

 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Lins, proferida pelo juiz Marco Aurelio Gonçalves, condenando uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos morais. A reparação foi fixada em R$ 40 mil.

 

Após 15 anos de casamento e um divórcio, o homem obteve a guarda unilateral das duas filhas do casal. No entanto, a descoberta de que não era o pai biológico da filha mais nova, confirmada por exame de DNA, causou-lhe profundo impacto.

 

O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, ressaltou que o autor não apenas registrou a criança como sua filha, mas também a criou, providenciou seu sustento e assumiu a guarda dela. Essa revelação não só abalou emocionalmente o homem, mas também questionou sua identidade e os laços construídos com a criança ao longo dos anos.

 

A decisão da turma julgadora, composta pelos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto, foi unânime, reconhecendo o direito do autor à reparação pelo dano moral causado pela omissão da verdadeira paternidade da criança.

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