Uns brigam para não ter, outros buscam a justiça para não ficar sem

Publicado por: admin
16/12/2017 11:53:31
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Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar


Empresa terá que emitir cartão e indenizar cliente.

 

A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que empresa de comércio eletrônico forneça cartão de crédito com anuidade grátis a cliente e condenou a companhia a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.

 

Consta dos autos que a empresa ofereceu a ele o cartão sem anuidade, proposta que foi aceita pelo cliente. Contudo, algum tempo depois, foi informado que a emissão do cartão foi recusada, razão pela qual ajuizou a ação sob o fundamento de que se trataria de venda casada, uma vez que ele havia se negado a pagar o seguro contra roubo e furto.

 

Ao julgar o pedido, a magistrada afirmou que houve abusividade na negativa alegada pela empresa. “No caso dos autos, restou evidente a abusividade dos réus, visto que, após terem realizado uma oferta ao autor, negaram a concessão do cartão, sob alegação genérica e infundada, sequer comprovando, ainda que minimamente, suas alegações, ônus que lhes incumbia nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.”

 

 Processo nº 1068676-81.2017.8.26.0100

              

 Fonte: Comunicação Social TJSP

 

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