TRE-BA proíbe Rui Costa e coligação de veicularem propaganda irregular

Publicado por: admin
14/09/2018 14:49:53
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Acusados teriam utilizado horário reservado aos deputados, em favor do candidato ao pleito majoritário

 

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargadora Gardênia Duarte, proibiu veiculação de propaganda eleitoral irregular do candidato a governador, Rui Costa (PT) e das coligações Força do Trabalho pela Bahia e Mais Trabalho por Toda Bahia. Os acusados teriam utilizado horário reservado aos deputados, em favor da candidatura de Rui Costa. 

 

Na peça, segundo a relatora, foi verificado o uso de mensagem “massificada, subliminar e irregular do nome ‘correria’, uma referência clara ao candidato ao cargo majoritário, Rui Costa, que se autodenomina Rui Correria”. Na decisão, a desembargadora afirmou ainda que “a propaganda impugnada revela que o candidato ao cargo de deputado estadual abriu mão do seu poder-dever de protagonismo na propaganda para alavancar o nome e a imagem do candidato Rui Costa, de modo a causar desequilíbrio indesejado no certame político em aberto”. 

 

Além da suspensão da propaganda, a desembargadora ordenou a retirada do tempo equivalente a 4 segundos do programa de Rui Costa a ser transmitido na mesma modalidade em que foi veiculada a irregularidade.

 

Fonte Original: TRE BA

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