O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Rafael Yanovich Sadite pelo homicídio de Alessandra Tibau Trino Oliveira e Júlia Trino Oliveira, além dos crimes lesões corporais contra Gabriel Gomes Faria Oliveira e Leandro Ianoviche Adão (artigos 121, caput, e 129, § 1º, inciso I, ambos do Código Penal) e embriaguez ao volante (art. 306, caput, Código de Trânsito - Lei nº 9.503/1997). O julgamento durou mais de 10 horas e ocorreu na última terça-feira, 28/8.
O réu foi condenado a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelos dois homicídios e as duas lesões corporais e, quanto ao crime de embriaguez ao volante, a pena estipulada foi de 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, mais 14 dias-multa à razão de unitária de 1/30 do salário mínimo. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O acidente aconteceu no dia 11 de maio de 2014, domingo, no Setor de Mansões Park Way, e teve como vítimas fatais Alessandra Tibau Trino Oliveira e Júlia Trino Oliveira (mãe e filha). De acordo com a sentença, o réu dirigia o carro sob efeito de álcool e a 130 km/h, em via cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h, assumindo o risco de provocar um acidente fatal, o que de fato ocorreu.
Rafael Sadite respondeu ao processo em liberdade, mas, com a sentença condenatória, o juiz decretou a prisão preventiva do mesmo, sob o argumento de que “do ponto de vista social, a ordem pública estaria ameaçada na medida em que a liberdade do acusado constituiria incentivo a que outras pessoas procedam da mesma forma no trânsito, movidas pela sensação de que nada lhes acontecerá e que a lei penal jamais poderá alcancá-las”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2017.16.1.000979-7
Fonte: TJDFT
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