Tratada como ladra em público, consumidora será indenizada por rede de supermercados

Publicado por: admin
20/11/2017 11:09:19
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Imagem Ilustrativa - Courtesy Pixabay
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Uma consumidora tratada como ladra por supermercado será indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais suportados com a abordagem vexatória e destituída de fundamento, ocorrida defronte do estabelecimento comercial. A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, confirmou assim decisão prolatada em 1º grau. Segundo os autos, a mulher, acompanhada pelo filho menor, já se acomodava em um táxi na frente do supermercado quando foi interceptada por seguranças da loja sob a acusação de furto de um creme hidratante.

 

Pouco adiantou negar e refutar tal fato, pois acabou revistada na frente de todos que por ali estavam. O produto não foi localizado. Constatado o equívoco, o gerente do estabelecimento chegou a lhe oferecer um vale-compras de R$ 500 como forma de contornar a situação. O proposta não foi aceita. "A forma como a abordagem ocorreu - em local público, fazendo com que a autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor - denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada", concluiu o desembargador Steil. A decisão foi unânime. 

 

Fonte: TJSC

Por Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

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