Ex-prefeito omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP
A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP, de valores que foram pagos aos segurados obrigatórios remunerados pela Secretaria de Assistência Social do Município e não abrangidos pelo regime de previdência municipal, durante o exercício de 2007.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00. A multa será revertida em favor da União.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 0029866-62.2013.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
Assessoria de Comunicação Social
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