MPF/PI: Justiça condena ex-prefeito de Esperantina por improbidade administrativa

Publicado por: admin
16/11/2017 13:18:45
Exibições: 477

Ex-prefeito omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP

 

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato. 



De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP, de valores que foram pagos aos segurados obrigatórios remunerados pela Secretaria de Assistência Social do Município e não abrangidos pelo regime de previdência municipal, durante o exercício de 2007.



O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00. A multa será revertida em favor da União. 



Cabe recurso da decisão. 



Ação Civil de Improbidade – Processo nº 0029866-62.2013.4.01.4000 

Confira a sentença na íntegra. 

Assessoria de Comunicação Social

Compartilhar

Vídeos relacionados

Comentários