Um menor de 18 pode ser independente?

Publicado por: admin
16/11/2017 12:07:48
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O que é Emancipação Legal ou Voluntária?

 

Emancipação de menor é o direito deste de gerir os seus próprios bens. É um ato jurídico que outorga a uma pessoa que não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil. A emancipação Legal se dá de forma automática, quando as situações previstas na lei civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil são alcançadas, como pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, dentre outros.

 

Já a Emancipação voluntária é concedida pelos pais, ou de um deles na falta do outro. Caso ambos os pais estejam de acordo com emancipação do filho, este procedimento será feito através de uma escritura pública. Caso contrário, não havendo concordância com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa, desde que o futuro emancipado tenha no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.

 

Os documentos necessários para a realização da emancipação são: dos pais os documentos pessoais e do menor carteira de identidade, CPF e mais a certidão de nascimento. Importante mencionar que, após a realização da emancipação em cartório, esta deverá ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbar em sua certidão de nascimento a Emancipação, sendo este o ato irrevogável.

 

Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

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