Desmatou e foi condenado em quase 70 Mil

Publicado por: admin
03/03/2018 13:42:04
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Courtesy Pixabay
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Um agricultor do município de Tangará (SC) terá que pagar multa de R$ 67.807,00 ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter destruído 6,36 hectares de floresta nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica em 2008. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Ibama, considerando a autuação legal.

 

A Justiça Federal de Joaçaba (SC) havia anulado a penalidade, levando o instituto a recorrer ao tribunal. Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o Ibama realizou fiscalização em área onde se identificou intervenção ambiental fruto de interferência humana com derrubada aleatória de mata nativa em meio a florestas nativas secundárias.

 

“Há indicativos de aproveitamento de lenha e de material que formaria feno em local recoberto por pastagens. Os fiscais também identificaram emprego de trator, motosserra e foices, sendo que o executado não possuía autorização para a supressão de vegetação”, concluiu a desembargadora.

 

O autor alegou ainda que a perícia não identificou as espécies afetadas na perícia, fazendo uma apreciação genérica da área. Para a desembargadora, a circunstância de impossibilidade de identificação das espécimes por ausência de vestígios de mata derrubada não deve acobertar a conduta do proprietário da terra.

 

Marga ressaltou que entre a vistoria ocorrida em 2008 e o laudo pericial emitido em 2015 passaram-se muitos anos, sendo possível a alteração do cenário ambiental lá encontrado.

 

“Acatar tal tese na presente situação significaria legitimar a atitude degradatória ao meio ambiente, restando o  infrator impune em virtude de o mesmo não ter deixado vestígios. Haveria ofensa aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. Outrossim, não se pode olvidar da presunção de veracidade do servidor do Ibama que identificou a espécie vegetal à época da fiscalização e lavrou a multa”, concluiu a desembargadora.


5003541-72.2013.4.04.7203/TRF

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