Itaú é condenado a pagar R$ 500 mil a familiares de gerente de agência

Publicado por: admin
23/02/2018 18:03:19
Exibições: 376
Reprodução
Reprodução

O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 500 mil a um bancário que foi utilizado como escudo humano em assaltos à agência em que trabalhava. A determinação foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).



De acordo com uma testemunha, o empregado sofreu cerca de quatro assaltos durante o contrato de trabalho, tendo sido utilizado como escudo humano e o Itaú "não tomou nenhuma medida" nem ofereceu "nenhum tipo de apoio após o assalto".



Em um dos episódios, segundo a petição inicial, o gerente "permaneceu várias horas em poder dos meliantes, na agência onde laborava, com uma arma de fogo apontada para a sua cabeça, sofrendo ameaças à sua vida e à de sua família".



Em razão da violência sofrida, o gerente foi acometido por síndrome do pânico, depressão e alcoolismo. Além disso, por conta dos movimentos repetitivos que fazia durante o expediente de trabalho, desenvolveu lesões nos músculos, nervos e tendões. O bancário requereu a produção de prova pericial para constatar o nexo causal entre as doenças alegadas e o trabalho realizado no banco. Todavia, faleceu dias antes do agendamento da perícia, tornando inviável a realização da mesma.



Ao analisar o pedido, o juízo de 1º grau considerou que somente a perícia médica, inviabilizada pela morte do autor, "poderia eventualmente demonstrar a existência de nexo de causalidade (ainda que indireto) entre as doenças noticiadas e as funções exercidas pelo reclamante durante o período contratual". Entendeu ainda que não havia nos autos elementos capazes de demonstrar que houve surgimento ou agravamento das doenças em decorrência das atividades laborais.



Diante disso, julgou improcedente tal pedido bem como todos os demais. Inconformada com a improcedência total da ação, a parte autora - agora representada pelos dependentes do empregado falecido - interpôs recurso ordinário.



Para os magistrados da 6ª Turma do TRT-2, a instituição bancária exerce atividade de risco. Além disso, consideraram que os assaltos ao Itaú ocorreram entre os anos de 2002 e 2006, na agência e período em que o bancário trabalhava. Ainda, baseado nas provas presentes nos autos, os magistrados observaram que os atestados médicos apresentados revelavam que desde 2003 o autor apresentava distúrbios relacionados ao pânico e à depressão.


Assim, no acórdão de relatoria do desembargador Rafael Pugliese, os magistrados explicaram que o banco foi omisso por não ter juntado nenhum prontuário médico do bancário e por ter negado os assaltos que geraram as doenças que, segundo os magistrados, possuem nexo causal com o trabalho.



De acordo com a turma, ficou evidenciado que o bancário foi vítima de violência e o banco se omitiu em relação ao apoio pós-traumático. Logo, entendeu que houve dano moral e deferiu o pagamento de R$ 350 mil a título de indenização por dano moral. Também, determinou o pagamento de indenização pelos salários e demais vantagens para o período de estabilidade no valor de R$ 150 mil.



Deste modo, os magistrados da 6ª Turma reformaram a sentença de 1º grau e julgaram parcialmente procedente a ação, condenando o Banco Itaú a pagar R$ 500 mil a título de indenizações.



(Processo nº 00003019220135020071)

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Vídeos relacionados

Comentários