Justiça do Trabalho condena Burger King por pagar vale-refeição em lanches fast food

Publicado por: admin
05/02/2018 13:11:21
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O Burger King foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fornecimento diário de alimentação prejudicial à saúde de trabalhador. A determinação foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que entendeu que a imposição de o trabalhador ingerir de forma prolongada esse tipo de refeição despreza valores supremos da Constituição Federal.



Para os magistrados, a atitude da multinacional também desrespeita o valor social do trabalho e esvazia o conteúdo da função social da empresa. "E, por fim, afronta o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado."



De acordo com a norma coletiva da categoria, a empresa tinha a opção de fornecer ao empregado refeição gratuita ou vale-refeição. Porém, a definição do tipo de refeição a ser oferecida aos empregados está disciplinada em uma portaria editada por vários ministérios, dentre eles o Ministério do Trabalho e Emprego e o da Saúde. 



Segundo o ato, alimentação saudável significa "o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional". E, mais adiante, pontua ainda que "os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)".



Conforme exposto no acórdão, de relatoria da desembargadora Maria Isabel Moraes, a alimentação fast food fornecida pelo Burger King está em desarmonia com as normas do Poder Executivo Federal por ser "totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde (fato público e notório)".



Deste modo, a turma condenou a multinacional a pagar ao empregado, de forma indenizada, o vale-refeição. Além disso, o Burger King terá de pagar multa por descumprimento de cláusulas da convenção coletiva dos trabalhadores, como as que dispõe sobre manutenção dos uniformes e vale-transporte. 



Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 1000909-09.2016.5.02.0026


Sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - com sede em São Paulo (SP), o TRT-2 abrange, além da capital, a Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Formado por cerca de 510 magistrados e mais de 6 mil servidores, o TRT-2 recebe, anualmente, cerca de 485 mil novos processos, sendo o tribunal trabalhista mais demandado do país. Atualmente, é presidido pelo desembargador Wilson Fernandes.

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