Por unanimidade, magistrados da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram apelação de réu acusado de ofender chefe de terreiro de umbanda, na cidade de São Sepé. A rusga entre os envolvidos ocorreu no momento em que o Pai de Santo aguardava, dentro de seu carro, atendimento em um posto de gasolina.
Segundo a denúncia o agressor, que portava arma, passou a ofender a vítima verbalizando ameaças e ainda desferindo-lhe um tapa em seu rosto. O motivo seria sua inconformidade e reprovação de ver o umbandista influenciar seu filho, com 13 anos de idade na época dos fatos, na questão religiosa. Dentre as ofensas, o réu teria proferido palavras ofensivas e chamado os praticantes da religião de batuqueiros. Ainda, mostrou um revólver que portava sob o casaco.
Sentença
Em 1º Grau, o Juiz Bruno Jacoby Delamare fixou a pena em 01 ano de reclusão pelo crime de injúria qualificada, 15 dias de prisão simples pelo delito de vias de fato e 01 ano de detenção por posse de arma de fogo e munição.
Apelação
O acusado recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado.
O Relator do apelo foi o Juiz-Convocado ao TJ Mauro Borba, que destacou a suficiência de provas: ¿Não há se falar em absolvição pelo delito de injúria religiosa, pois restou comprovada a configuração do delito no relato da vítima e pelo próprio acusado que confirmou a ofensa, devendo ser mantida a condenação¿, frisou o julgador. Referente ao porte de arma e munição, lembrou que a pena já havia sido fixada no patamar mínimo legal, inviabilizando sua diminuição. Negou também o pedido para substituir a pena por prestação pecuniária, uma vez que o delito foi cometido mediante violência.
Acompanharam o voto os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.
Comentários