Condenado a pedido do MPF, ex-deputado federal Chico da Princesa entre outros

Publicado por: admin
27/05/2020 10:34:56
Exibições: 104

Justiça Federal condena, a pedido do MPF, ex-deputado federal Chico da Princesa, advogada e empresários por desvio de recursos da “cota parlamentar”

 

O ex-parlamentar foi condenado a mais de sete anos de reclusão
 

Acolhendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), o juízo substituto da 1ª Vara Federal de Jacarezinho (PR) condenou, pela prática do crime de peculato, o ex-parlamentar Francisco Octavio Beckert, conhecido como Chico da Princesa, do Partido da República (PR). Além do ex-deputado, foram condenados dois empresários e uma advogada, por fornecerem a Chico da Princesa notas fiscais falsas, viabilizando que o então parlamentar desviasse recursos da Câmara dos Deputados.

 

A denúncia imputou aos réus o desvio de recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito de Chico da Princesa. Para viabilizar o desvio, ele alegava, na Câmara dos Deputados, despesas falsas junto a duas empresas e um escritório de advocacia. O prejuízo aos cofres públicos, em valores de 2010, foi de R$ 546 mil. Por solicitação do MPF, desde o início da ação penal a Justiça havia determinado o bloqueio cautelar de bens dos acusados, medida que resultou no congelamento de mais de R$ 600 mil em suas contas bancárias.

 

Chico da Princesa foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 333.540, além de ser obrigado a reparar o dano de R$ 546 mil. O empresário Danilo Gentilini foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e ao pagamento de R$ 26.040 de multa, além de ser obrigado a reparar o dano de R$ 84 mil. A advogada Carla Afonso de Oliveira Pedroza foi condenada a seis anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de R$ 287.640 de multa e da obrigação de reparar o dano de R$ 245 mil. Por fim, o empresário Luiz Januário da Costa recebeu pena de seis anos e oito meses de reclusão, além de R$ 189.720 de multa, sendo obrigado a reparar o dano de R$ 217 mil. Os valores serão atualizados de acordo com a taxa Selic no momento da efetiva restituição e de acordo com os pagamentos realizados pela Câmara dos Deputados.

 

O juiz fixou que o cumprimento de pena de todos os réus se iniciará no regime semiaberto e todos poderão recorrer em liberdade. O MPF pretende recorrer da sentença para majorar as penas e o valor das multas, além de agravar o regime inicial de cumprimento.

 

Sobre o caso – O MPF comprovou na justiça que, entre 2007 e 2010, Chico da Princesa recebeu indenizações sistemáticas com base na “contratação” de serviços dos demais investigados. No período, o deputado solicitava ao Congresso Nacional indenizações mensais por serviços fictícios nas categorias de segurança privada (R$ 3 mil mensais), aluguel de veículos (R$ 7 mil mensais) e consultoria jurídica (R$ 5 mil mensais). Na sentença, o Juiz Federal Gustavo Alves Cardoso frisou haver provas robustas da materialidade das fraudes nas contratações desses serviços.

 

Na época, o então deputado declarou à imprensa que “não andava com seguranças”. Ao longo do processo, comprovou-se que a empresa contratada seria, na realidade, uma academia de ginástica, sem sequer regularidade fiscal para emitir as respectivas notas fiscais. Para o juiz, quanto a este ponto, “Francisco (Chico da Princesa), ciente do simulacro, utilizava-se das notas fiscais inidôneas, apresentado-as à Casa Legislativa respectiva, como forma de obter o reembolso de valores, à guisa da prestação de serviços que sequer chegaram a se concretizar”.

 

Já as irregularidades em aluguéis de carros foram identificadas pois alguns dos veículos mencionados nas notas fiscais apresentadas à Câmara pelo então deputado federal sequer pertenciam à empresa que supostamente prestou o serviço. A empresa era uma revendedora de veículos usados de Santo Antônio da Platina, que, “no papel”, alugava automóveis ao então parlamentar a preços exorbitantes (R$ 7 mil mensais). O Ministério Público conseguiu demonstrar que as notas fiscais de locação se referiam a veículos aleatórios, sendo feitas apenas para viabilizar as indenizações fraudulentas. Na sentença, destacou-se que, se as notas fiscais fossem verdadeiras, o deputado teria conseguido, a um mesmo preço, locar “um veículo popular com vários anos de uso ou uma caminhonete seminova de luxo”, o que demonstra que as notas indenizadas em favor de Chico da Princesa eram totalmente descolados da realidade.

 

Sobre essas duas categorias de gastos (segurança privada e locação de automóveis), houve repercussão na mídia paranaense em 2009. Uma matéria de jornal questionou as despesas sistemáticas de Chico da Princesa, que suspendeu de pronto esses dois gastos. Isso chamou atenção do magistrado, que destacou na sentença: “após a divulgação [das sistemáticas indenizações em valores idênticos] em imprensa local, o serviço [de locação de veículos], assim como o de segurança, parou de ser contratado – de essencial por todos os meses durante quase três anos, tornou-se repentinamente dispensável”.

 

Quanto aos serviços jurídicos, entendeu o juiz que eles foram indenizados em quantidade totalmente incompatível com a atuação parlamentar de Chico da Princesa. Enquanto deputado, ele apresentou um único projeto de lei ao longo dos 48 meses de mandato, mas recebeu indenizações por “assessoria jurídica para elaboração de projetos de lei” durante 47 meses. De acordo com a sentença, “não há um único documento que demonstre a efetiva prestação dos serviços de assessoria jurídica. Não há notícia da existência de um único parecer, uma única petição ou requerimento encaminhado aos Ministérios, um único ofício, ata de reunião ou mesmo um simples e-mail. Nada”.

 

Ao longo de quatro anos de mandato, a advogada, que emitia notas fiscais mensais a Chico da Princesa, registrou apenas sete visitas à Câmara dos Deputados, onde funcionava o gabinete do parlamentar, numa demonstração de que a prestação de serviços, embora indenizada mensalmente por R$ 5 mil, não acontecia na realidade.

 

As quebras de sigilo bancário e fiscal dos acusados, ainda, convenceram o juiz de que as suas teses de defesa eram improcedentes. Todos alegaram que o deputado pagava por seus serviços em dinheiro vivo. Contudo, o MPF comprovou que as contas bancárias de Chico da Princesa não registravam saques equivalentes às alegadas despesas: o gasto mensal de R$ 15 mil, na época, superava inclusive o salário mensal do então deputado. Apesar disso, todo mês eram emitidas notas fiscais e, a partir delas, a Câmara dos Deputados indenizava ao deputado exatamente o valor constante das notas.

 

Autos nº 5003824-10.2018.4.04.7013

Íntegra da sentença.

 

Fonte: MPF PR

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Comentários