BPC promove justiça social e injeta dinheiro na economia, defende advogado

Publicado por: admin
18/03/2020 11:08:13
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Courtesy Pixabay/Shutterstock
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Advogado defende medida que aumenta limite do benefício

 

A recente queda de braço com entre Congresso Nacional e governo sobre o Benefício de Prestação Continuada deve se estender ainda mais, já que o executivo planeja contestar a queda do veto na Justiça.

 

Na semana passada, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que aumenta o limite da renda familiar para o recebimento do BPC foi derrubado pelos parlamentares, com ampla maioria, tanto por deputados quanto por senadores.

 

O argumento do governo ao vetar o aumento do limite era que de, num momento de crise, não se pode promover mais gastos. O movimento do Congresso Nacional, no entanto, traz uma readequação e se alinha com entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal. “Um dos argumentos do STF era justamente o de que outros benefícios assistenciais do governo já traziam como critério meio salário mínimo de renda. Essa adequação era esperada”, avalia André Luiz Moro Bittencourt, advogado e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social.

 

Além desse alinhamento, o fato de o benefício atingir mais famílias significa promover justiça social e, consequentemente, natural aumento no consumo. “O grande ponto do governo é de que o gasto vai ser de R$ 20 bi ao ano. Mas não podemos esquecer que esse dinheiro, de alguma forma, será injetado na economia. A família que recebe compra comida, remédio, paga luz, água. Ela utiliza para fazer frente às suas necessidades. Isso gera movimento da economia, pagamento de imposto e promove justiça social, no fim das contas”, defende Moro.

 

O BPC é um benefício assistencial equivalente a um salário-mínimo, pago a pessoas com deficiência e idosos partir de 65 anos com até um quarto de salário mínimo de renda familiar per capita. A lei aprovada no Congresso e vetada por Bolsonaro alterava exatamente o teto da renda, ampliando o número de pessoas aptas a receberem o benefício. Com a derrubada do veto, portanto, o pagamento será feito a famílias com até meio salário mínimo de renda per capita.

 

André Luiz Moro Bittencourt,

Advogado e Professor de Extensão e Pós-Graduação na Escola da Magistratura Federal do Paraná, Escola Brasileira de Direito, CERS Cursos Jurídicos, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Meu Curso Cursos Jurídicos, Poordem Cursos Jurídicos, entre outros. 

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