Suspensão ou cancelamento do CPF deve ter aviso prévio

Publicado por: admin
28/05/2019 20:16:50
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Agencia Brasil
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MPF/PR ajuíza ação para que Receita comunique previamente o contribuinte em caso de possibilidade de suspensão ou cancelamento do CPF

 
 
Medida visa garantir o devido processo legal administrativo, garantindo ao cidadão o direito ao contraditório e a ampla defesa
 
 
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ajuizou ação civil pública contra a União para que a Receita Federal comunique previamente aos contribuintes os casos em que houver atos administrativos tendentes a suspensão ou cancelamento de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que tenham oportunidade de apresentar o contraditório e a ampla defesa. A ação foi ajuizada e distribuída à 1ª Vara Federal de Curitiba.
 
 
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, João Vicente Beraldo Romão, afirma na ACP que ao realizar a suspensão e o cancelamento do CPF do contribuinte, sem que exista a notificação prévia ao interessado, a Receita Federal do Brasil viola o devido processo legal administrativo.
 
 
O MPF apurou que atualmente as suspensões e cancelamentos vinham sendo realizados pela Receita em razão de divergências presentes em duas bases de dados, a da própria Receita, e a da Justiça Eleitoral, sem sequer oportunizar ao interessado a possibilidade de se manifestar previamente.
 
 
As divergências nessas bases de dados tem gerado diversos problemas ao cidadão que, em virtude da suspensão ou cancelamento de seu cadastro, fica impedido de acessar diversos direitos. De acordo com a própria Receita, a forma de comunicação para ciência ao contribuinte é unicamente posterior a suspensão e ao cancelamento, além de ser disponível apenas no sistema online.
 
 
Conforme destaca a ACP, a forma como é feita a comunicação ao contribuinte sobre a suspensão de seu CPF é insuficiente porque é realizada posteriormente à aplicação da penalidade, depende da iniciativa do cadastrado e é de acesso restrito, já que grande parte da população brasileira não possui acesso ou tem acesso restrito à internet. “A descoberta de que há irregularidade em seu cadastro normalmente ocorre apenas quando o documento se faz necessário e urgente para o exercício de outros direitos”, indica o trecho da ação.
 
 
 
Fonte : MPF PR

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