MPF poderá pedir indenização por danos morais coletivos a empreiteira e executivos

Publicado por: admin
02/04/2018 19:55:25
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(Courtesy Pixabay)
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O Ministério Público Federal (MPF) poderá pedir indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa contra a Galvão Engenharia, a Galvão Participações e os executivos das empresas envolvidos no pagamento de propinas nos autos da Operação Lava Jato. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento no dia 14 de março, por maioria, a recurso do MPF.

 

O órgão apelou ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Curitiba considerar inadequado o uso da ação de improbidade administrativa para pedir ressarcimento de dano ao erário e dano moral coletivo. Conforme a decisão de primeira instância, a propina teria sido paga pela empreiteira e não por recursos públicos, não havendo o alegado dano ao erário. Quanto aos danos morais coletivos, o Juízo de primeiro grau entendeu que a lei de improbidade administrativa não contém entre as penas previstas o pedido de indenização por danos morais coletivos.

 

Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos preços dos contratos nos quais houve desvio de recursos públicos com o superfaturamento das obras. Vivian também referiu que as rés, ao fraudar licitações, impediram negociações mais benéficas entre a Petrobras e outras empresas do ramo.

 

Em relação aos danos morais, para a desembargadora, a ação de improbidade administrativa é a via adequada para reparar integralmente os danos causados, incluindo o dano moral envolvendo interesses ou direitos difusos e coletivos. “A existência de fortes indícios da prática de atos ímprobos pelas agravadas enseja a aplicação do princípio do in dubio pro societate e da máxima de que a fraude à licitação e, por consequência, à contratação pelo Poder Público dá ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano moral presumido)”, concluiu a magistrada. 


5009258-04.2017.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4

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