Júri - sobre caso homicídio com metralhadora em praia do Guarujá

Publicado por: admin
14/03/2018 14:23:44
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Júri - caso homicídio com metralhadora em praia do Guarujá
Júri - caso homicídio com metralhadora em praia do Guarujá

GUARUJÁ (14/03/2018) - Do correspondente - Na próxima quinta feira (15/03), às 9h,  vai a júri popular Rodrigo Oliveira de Moura, acusado de matar o dono de um quiosque na praia da Enseada no Guarujá. O caso aconteceu no ano de 2014.

 

 

O quiosque onde acontenceu o caso era de propriedade da vítima que possuia uma série de antecedentes criminais e foi socorrida e não resistiu aos ferimentos. Segundo apurado o acusado foi denunciado e pronunciado por homicídio doloso.

 

 

Na ocasião o fato aconteceu após o acusado ter manuseado uma arma do tipo submetralhadora e disparado sem intenção de matar. Após os fatos Rodrigo foi preso e teve sua prisão revogada pelo juiz da 3ª Vara Criminal do Guarujá, respondendo em liberdade o processo. O caso ganhou repercussão após a corregedoria da polícia civil tomar a frente do caso alegando que a investigação não estava sendo realizada nos moldes previstos, com demora no inquérito, sendo então o autor dos disparos acusado de lavar dinheiro e também de ter saído da delegacia pelas portas da frente.

 

Até a presente data nada foi provado quanto a bens em nome do acusado ou mesmo saída ilícita da delegacia, mas o júri que será realizado na próxima quinta-feira será o momento oportuno para o conselho de sentença determinar se Rodrigo agiu de forma dolosa ou se o crime foi realmente culposo.

 

Um circuito de câmeras foi crucial para demonstrar a forma que o crime ocorreu sendo divulgado em rede nacional por grande parte das emissoras e jornais. Rodrigo atirou em sua própria mão e se apresentou voluntariamente na delegacia alguns dias após o crime. Segundo o advogado criminalista Leopoldo Luis Lima Oliveira, contratado para defender o acusado no Júri, a conduta de Rodrigo foi culposa e em nenhum momento o acusado teve a intenção de matar ou mesmo possuia previsibilidade de que sua conduta poderia em tese causar o resultado morte. "Rodrigo merece ser condenado na modalidade culposa sem intenção de matar", conclui o criminalista Leopoldo Luis Lima Oliveira

 

Da Redação local

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