Médico acusado de liderar máfia de funerárias deverá ser mantido em prisão temporária

Publicado por: admin
31/10/2017 19:59:28
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Em audiência de custódia realizada nesta sexta-feira, 27/10, no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), o médico legista Agamenon Martins Borges obteve direito a responder pelo crime de porte ilegal de arma em liberdade, condicionado ao pagamento de R$ 937,00 de fiança. No entanto, o acusado será mantido preso, pois teve a prisão temporária decretada em decorrência da Operação Caronte, que investiga a participação do médico na máfia das funerárias, no Distrito Federal.

 

A prisão em flagrante do acusado, por porte ilegal de arma, aconteceu durante o cumprimento, em sua residência, de mandado de busca e apreensão expedido pela 5ª Vara Criminal de Brasília, onde tramita, em segredo de Justiça, o inquérito da Operação Caronte, deflagrada pela Polícia Civil do DF e pelo Ministério Público do DF e Territórios. No local das buscas, foi encontrada uma espingarda.

 

Durante a audiência de custódia relativa à prisão em flagrante, o MPDFT se manifestou pela concessão da liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares. A defesa do acusado, por seu turno, pediu a liberdade, sem fixação de fiança.   

 

Ao analisar a prisão, a juíza do NAC esclareceu: “Nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal, incumbe ao magistrado, ao receber o auto de prisão em flagrante, adotar, fundamentadamente, uma das seguintes providências: I) relaxar a prisão, caso a considere ilegal; II) converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III) conceder liberdade provisória ao autuado, com ou sem fiança, ou, ainda, cumulada ou não com medidas cautelares diversas da prisão”.

 

E decidiu: “O flagrante mostra-se formal e materialmente válido. Desse modo, homologo a prisão em flagrante do autuado. Por outro lado, verifico que os fatos relatados no APF não causaram considerável abalo à ordem pública, tampouco foram praticados com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Desse modo, as circunstâncias e a gravidade do crime, somadas à primariedade do autuado e ao fato de possuir residência e empregos fixos, indicam que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares reais e pessoais é medida suficiente e adequada para vincular o conduzido à futura e eventual ação penal, bem como assegurar a aplicação da lei”.

 

A magistrada arbitrou fiança de R$ 937,00 para a liberdade provisória. Porém, devido ao mandado de prisão oriundo da Operação Caronte, o acusado permanecerá preso.  

 

Fonte: TJDFT

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