Maluf queria "cumprir pena" em sua mansão

Publicado por: admin
18/01/2018 09:07:27
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O juiz substituto da Vara de Execuções Penais, em decisão proferida na tarde desta quarta-feira, 17/1, negou pedido de concessão de prisão domiciliar realizado pela defesa do deputado Paulo Salim Maluf, mantendo o cumprimento da pena do réu no presídio onde atualmente ele se encontra.

 

A defesa do Deputado Paulo Maluf apresentou pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária excepcional, sob a alegação de que o sentenciado é idoso, padece de doenças graves, e tais fatos impediriam seu encarceramento sem prejudicar sua saúde física e sua integridade moral.

 

O magistrado explicou que a prisão domiciliar humanitária somente pode ser concedida em hipóteses excepcionais, quando não for possível receber tratamento no interior da unidade prisional, e que esse não é o caso do deputado, por fim registrou: “Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que este não é o caso dos autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”.

 

Processo:  00189358120178070015

 

Fonte: TJDFT

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