Saque criminoso em conta corrente não gera presunção de dano moral
Por: admin
Data: 20/11/2017 11:36:09
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o saque criminoso de valores na conta corrente não enseja indenização por dano moral presumido, ressalvados os casos em que fique demonstrada a ocorrência de violação...