TRF4 Bloqueia R$ 12.000.000,00 da HTB Engenharia

Publicado por: admin
27/08/2019 16:06:37
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HTB Engenharia e Construção responderá à ação de improbidade administrativa


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso da HTB Engenharia e Construção e manteve a empresa como ré em uma ação civil pública pela prática de suposto ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão proferida na última semana (20/8) pela 3ª Turma da corte também manteve o bloqueio de bens da construtora no montante de R$ 12.000.000,00.


A HTB é investigada por supostamente ter firmado contrato mediante pagamento de propina para a construção do prédio administrativo da Petrobrás localizado em Vitória (ES). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acordo celebrado entre a estatal e o Consórcio OCCH (Odebrecht, Camargo Corrêa e HTB) teria sido realizado de modo fraudulento, com o objetivo de favorecer interesses econômicos das empreiteiras citadas e de agentes públicos da Petrobrás.

 

A denúncia foi oferecida pelo MPF em março de 2016 e aceita pela 11ª Vara Federal de Curitiba (PR), tornando a HTB ré no processo. O juízo ainda determinou o bloqueio de bens da construtora visando à possibilidade de futura condenação. Também são réus nesse processo as empresas Odebrecht e Freitas Filho Construções, os ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Celso Araripe de Oliveira e Pedro Barusco, e o empresário Eduardo de Oliveira Freitas Filho.

 

A HTB interpôs agravo de instrumento no tribunal postulando a rejeição da denúncia por parte do Judiciário e a limitação do bloqueio de bens ao valor referente à sua participação no Consórcio OCCH, ou seja, R$ 3.000.000,00. A defesa ainda requereu que pudesse indicar os bens passíveis de constrição judicial.

 

A 3ª Turma negou por maioria provimento ao agravo, mantendo o processo por improbidade administrativa contra a ré.

 

A relatora do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, reproduziu integralmente em seu voto o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau, que afirmou que “havendo a presença de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, a ação deverá ser recebida. Portanto, nesse momento processual, prepondera o interesse público sobre o particular”.

 

O magistrado também ressaltou que, “diante da impossibilidade, por ora, de aferir o grau de participação da ré nas condutas ímprobas que lhes são imputadas, devem permanecer indisponíveis tantos bens quantos forem suficientes para fazer frente à execução em caso de procedência da ação”.

 

Conforme o juízo, a HTB não demonstrou efetivamente que o bloqueio determinado impedirá o desenvolvimento regular de suas atividades empresariais.

 

A ação segue tramitando na 11ª Vara Federal de Curitiba.


50392480620184040000/TRF

 

Fonte: TRF4

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