Marcas: qualquer semelhança nem sempre é mera coincidência
Por: admin
Data: 10/10/2018 19:43:33
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXIX, assegura a proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico