Comentários ofensivos em rede social geram dever de indenizar
Por: admin
Data: 22/10/2017 11:03:49
Requeridos devem pagam R$ 10 mil à autora. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pesso...