Ocupação irregular de área pública não induz à posse e não gera direitos
Por: admin
Data: 16/02/2018 11:49:52
A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve licitação da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, na qual um terceiro saiu vencedor e adquiriu um terreno que era ocupado irregularmente