TRF1 Derruba decisão da 13ª Vara Federal da Bahia e condenou a CEF e lotérica por vender bilhete de sorteio já realizado
Por: admin
Data: 26/02/2018 08:28:58
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma Casa Lotérica ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que comprou um bilhete de “bolão” da Lotofácil que já tinha ocorrido