consumidor.gov alcança 1 milhão de reclamações finalizadas

Publicado por: admin
16/01/2018 11:47:42
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consumidor.gov alcança 1 milhão de reclamações finalizadas

 

A plataforma pública virtual consumidor.gov, criada pela governo federal em 2014 acaba de registrar a marca de 1 milhão de reclamações finalizadas. A ferramenta permite que consumidores possam efetuar reclamações virtuais sobre produtos ou serviços. O sistema possibilita ainda que usuários entrem em contato com empresas cadastradas (como bancos, empresas de telefonia e companhias áreas), que têm um prazo de até dez dias para apresentar manifestação.

 

O site consumidor.gov.br é um serviço público criado pela Secretaria Nacional do Consumidor para solução alternativa de conflitos de consumo, por meio da internet. Através dele consumidores registram suas reclamações, as empresas respondem e os atendimentos são monitorados de forma pública. O serviço pode ser usado pelos consumidores de todo o Brasil e permite uma comunicação direta e eficaz entre fornecedores de produtos e serviços e seus clientes. A lógica do serviço é que quanto mais problemas entre consumidor e empresas forem resolvidos em nível pré-administrativo, menos conflitos vão sobrecarregar os Procons e menos ainda chegarão ao Poder Judiciário.

 

Sobre o Serviço

Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

 

Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

 

Consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:

 

  1. Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;
  2. As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;
  3. O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
  4.  

Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br, só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

 

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.

 

A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º inciso V da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.

 

Clique aqui para mais informações sobre a Secretaria Nacional do Consumidor.

 

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