MPF denuncia operador financeiro por lavagem de dinheiro

Publicado por: admin
14/10/2021 17:21:36
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O réu prestou serviços de lavagem de ativos a empresas e funcionários da Petrobras no contexto dos fatos investigados pela Lava Jato

 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um operador financeiro pela prática de lavagem de dinheiro, com incidência da causa especial de aumento de pena prevista no §4º do artigo 1º da Lei 9.613/98 (Lei da Lavagem de Valores). O crime foi praticado dezenas de vezes, de forma reiterada, habitual e em continuidade delitiva pelo réu. O MPF também requer que seja decretada a perda de USD 17.832.172,62, correspondente ao somatório dos valores lavados, e arbitrada reparação dos danos morais causados à população brasileira em montante não inferior aos mesmos USD 17.8 milhões. A denúncia foi recebida no dia 8 de outubro pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

 

O réu prestou serviços de lavagem de ativos a empresas e funcionários da Petrobras no contexto dos fatos investigados pela Operação Lava Jato. De acordo com a denúncia, ele atuou como uma quarta camada de lavagem de ativos no esquema do Departamento de Distribuição do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, “servindo não somente como um intermediário, mas como peça chave para que fosse ‘lavada’ a origem ilícita dos recursos com reintegração dos valores de propina do grupo para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras”.

 

Lavagem de ativos - Entre os anos de 2008 e 2013, por meio de contas em nome das offshores Apple Capital Corporation, Crown International Limited e Enterprise Tech Industries, o réu recebeu pelo menos USD 17.8 milhões de offshores controladas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e promoveu seu repasse, como propina, ao então diretor de Abastecimento da Petrobras.

 

Documentos com origem no Departamento de Pagamentos Ilícitos e Dissimulados do Grupo Odebrecht demonstram que os pagamentos eram identificados pelo grupo por meio da sigla “Prisma”, sendo atrelados a obras da estatal petrolífera.

 

Ao menos parte desse valor (USD 5.655.927,00) foi depositado diretamente das contas em nome de offshores controladas pelo réu para contas também mantidas pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras em nome de offshores no exterior (Sygnus e Quinus).

 

A denúncia também imputa ao operador financeiro a lavagem de USD 285.719,00 recebidos, entre os anos de 2009 e 2013, de contas controladas no exterior por um representante da empresa Toyo. Segundo esse colaborador, os valores foram depositados nas contas controladas pelo réu para repasse dissimulado a um funcionário da Petrobras em troca de auxílio a projetos da modalidade Project Finance, apresentado pela Toyo, em conjunto com a empresa Mitsue, à Petrobras.

 

Condutas e crimes – Por lavagem de dinheiro pelo recebimento de valores do Grupo Odebrecht e pagamentos ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, o MPF pede a condenação do réu pela prática do crime tipificado no artigo 1º, caput da Lei 9.613/98, com incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 4º do mesmo artigo, por 83 vezes em continuidade delitiva, a forma do artigo 71 do Código Penal.

 

O réu também responde por lavagem de dinheiro pelo recebimento de valores do representante da empresa Toyo para repasse a um funcionário da Petrobras, crime pelo qual o MPF pede a condenação com base no artigo 1º, V e VII c/c §4º da Lei 9.613/98, por 9 vezes em continuidade delitiva, também na forma do artigo 71 do Código Penal.

 

Número do processo: 5062456-63.2021.4.04.7000

 

Fonte: MPF-PR

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