Os novos ricos da Lava-jato

Publicado por: admin
30/11/2017 14:31:05
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Um misto de perplexidade com curiosidade. Foi assim que vi e posteriormente li a matéria de capa da revista “Veja” intitulada “Os novos ricos da lava-jato”.

 

Verdade aquilo? Alguns poucos advogados estão ficando ricos com a advocacia criminal? Se os questionamentos fossem apenas esses seria ótimo, mas, não é bem assim.

 

Primeiro porque honorários de profissionais liberais são, até onde se sabe, assunto privativo entre clientes e prestadores de serviço; depois, por que vieram à imprensa contar que estão ganhando bem? Será que contaram mesmo?

 

Ganhar bem é direito de todo bom profissional. Médicos, engenheiros, arquitetos, administradores de empresa, economistas, diversos profissionais ficaram ricos exercendo suas profissões. Qual é o problema? Alguém, em algum momento os questionou?

 

De outro lado, é do conhecimento de todos que advogados criminais não são muito bem vistos por setores da sociedade, pois “defendem bandidos”, e no ideário comum “bandido” tem que estar preso.

 

Não vou aqui me debruçar sobre a diferença entre a chamada “defesa técnica” (aquela produzida por advogado, com argumentos jurídicos, legais, doutrinários e jurisprudenciais) e a “defesa” como se conhece na sociedade (na sociedade o termo defesa significa apoiar, concordar, consentir etc).

 

Pessoalmente conheço alguns dos profissionais que foram “ranqueados” e posso afirmar que são brilhantes no exercício da profissão, logo, merecem ser bem remunerados.

 

O que importa aqui é a responsabilidade do jornalista em destacar um aspecto dos fatos sem ter consultado outras fontes. Bendita seja a liberdade de imprensa, mas sempre com responsabilidade.

 

Avalio que o jornalista deveria ter ouvido outros profissionais afora os tais “ranqueados”, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil, talvez o Instituto dos Advogados Brasileiros, sindicato dos advogados etc, pois, ficou desagradável, não só par o leitor, que em regra não é advogado, mas também para os advogados do Brasil inteiro, parecendo que uma pequena “casta” de profissionais enriquece (será que enriquece mesmo, ou isso é pontual?) e a maioria tem que lutar com muito esforço para receber seus justos honorários, logo, na minha visão, com o devido respeito, faltou responsabilidade ao jornalista responsável pela matéria.

 

Afora isso há a impressão daqueles que tiveram acesso ao texto, que entendem, na sua maioria, que este dinheiro é fruto de crime. E se for? Qual o problema? O ladrão não paga plano de saúde para sua família? Escola para seus filhos? Ele não compra automóveis e imóveis caros?

 

Então, se ele faz tudo isso com o proveito de crime, por que não se questionam o plano de saúde, a escola, a concessionária? Afinal, se ele é ladrão sua fonte de rendimentos é uma só, o crime.

 

Por que tem que acusar o advogado de “parceiro” de seu cliente? Só ele é vilão?

 

O advogado, no exercício da sua profissão, utilizando-se de todo o conhecimento auferido durante cinco anos de graduação e alguns outros de especialização, mestrado e doutorado não pode defender seu cliente e receber por isso? Não importa se muito ou pouco. Por que os demais profissionais, liberais ou não, não são questionados quanto à origem do dinheiro que recebem. De onde veio o dinheiro para comprar o sanduíche na famosa loja de fast-food?

 

Ora, é preciso abandonar o esteriótipo  de que todo “advogado criminal” é “parceiro” de seu cliente.

 

Sabemos, infelizmente, que alguns são, mas bons e maus profissionais existem em todos os segmentos.

 

O advogado, como está previsto na Constituição Federal, é essencial à Justiça, assim como o Poder Judiciário e o Ministério Público. E o direito à ampla defesa e ao contraditório também estão na Constituição e ai daquele que tiver um desses direitos violados.

 

Quem nunca precisou dos préstimos de um advogado, parabéns, mas quem já precisou e foi bem atendido, sabe do que falo.

 

Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior

Advogado criminal, especialista em Direito Penal, Professor Universitário, Presidente da Comissão de Direito Penal da 39ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – São Bernardo do Campo - SP, membro do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, e sócio do escritório Fonseca, Iasz e Marçal Advogados Associados.

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