Advogada de Curitiba é condenada por estelionato na venda de precatórios

Publicado por: admin
19/01/2023 17:03:34
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Ilustração Cortesia Editorial Pixabay
Ilustração Cortesia Editorial Pixabay

Essa é a primeira condenação criminal da advogada, mas o número de pessoas lesadas pode ser muito maior

 

Valéria Premebida dos Santos, advogada conhecida pela comercialização de créditos de precatórios e dona do Escritório de advocacia Premebida Advogados Associados, cujo site até pouco tempo indicava a venda de precatórios como uma das suas especialidades, foi processada criminalmente por quatro vítimas que compraram seus precatórios e depois descobriram que foram vítimas de um golpe!

 

Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o golpe, condenando Valéria pela prática do crime de estelionato. Isso porque a advogada Valéria comercializou créditos de precatórios que não lhe pertenciam, omitiu nas escrituras que tais créditos possuíam diversas restrições para enganar as vítimas e convencê-las a comprar um crédito que nunca seria pago. Descobriu-se também que Valéria, antes de revender os créditos para as vítimas, havia comprado esses títulos com um cheque sem fundos.

 

O golpe foi praticado em 2013, mas somente no final do ano de 2022, após 9 anos, Valéria foi condenada à pena de 1 ano e 3 meses de prisão, bem como à reparação do dano às vítimas.

 

Após a sua condenação, Valéria apresentou um pedido de acordo para a Justiça chamado de Acordo de Não Persecução Penal, o qual exige a confissão circunstanciada do crime e a reparação do dano. Em troca, Valéria teria que cumprir uma pena de prestação de serviços à comunidade, mas não teria antecedentes criminais, evitando assim a perda do seu registro profissional. Isso porque, a prática de crime de estelionato por advogada no exercício da sua profissão é causa de exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Essa é a primeira condenação criminal da advogada. Porém, o número de pessoas lesadas pode ser muito maior, vez que há outros registros de processos cíveis cobrando créditos precatórios comercializados por ela.

 

“O caso é grave, principalmente porque praticado por uma advogada que se apresentava na sociedade curitibana como especialista na venda desses créditos de precatórios, aproveitando-se da confiança dessas pessoas para praticar o crime. A OAB/PR tem que dar uma resposta dura para esse tipo de caso, para advogados que se aproveitam da profissão para praticar crimes, sob pena de macular a imagem de todos os advogados”, comenta a advogada Alessi Brandão, do escritório Beno Brandão Advogados Associados, que atuou como assistente de acusação no caso.

 

Por Marielle Blaskievicz

Inteiro Teor da Decisão

 

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