Pagamentos em criptomoedas: o que é permitido pela legislação trabalhista

Publicado por: admin
03/07/2022 17:29:24
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Cortesia Editorial Pixabay
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*Por Luciana de Paula Soares

 

Qual é a expectativa para os próximos anos?

À medida que a economia cresce, as criptomoedas ganham mais espaço no cenário econômico. Seja pela sua valoração, pela praticidade ou alcance mundial. Em alguns governos, já foi até reconhecida como moeda legítima para o processamento das transações do dia a dia.

As empresas não poderiam ficar fora dessa nova realidade. Atualmente, estão utilizando as criptomoedas para pagamento de salários a seus colaboradores e, até mesmo, fornecedores, uma vez que a tecnologia descentralizada do Blockchain facilita a organização e a administração das folhas de pagamento, principalmente quando os prestadores estão alocados em outros países.
Isso é decorrente da mudança sobra a maneira como trabalhamos hoje em dia, principalmente depois da pandemia da Covid-19. Empregos tradicionais, funcionários - em especial os mais jovens -, estão se juntando a essa nova realidade, onde priorizam o trabalho remoto e anywhere, contratos de curto prazo, temporários e ganhos financeiros diversificados.

A adoção dessa nova prática é impulsionada principalmente por plataformas digitais que aproximam os profissionais de tecnologia, chamados de freelancers, a grandes players que necessitam dessa mão de obra especializada e disputada.

Dentre as razões pelas quais tanto os profissionais autônomos quanto empresas oferecem pagamentos em criptomoedas, podemos citar as seguintes:

1 - Alcance mundial: é possível receber de qualquer lugar do mundo e, se for o caso, trocar pela moeda local através das exchanges;
2 - Taxas menores comparadas com as praticadas pelo mercado bancário;
3 - Agilidade e segurança: o pagamento é realizado em segundos;
4 - A possibilidade de fracionamento do salário- o colaborador escolhe o percentual em cripto e em moeda corrente;
5 - A facilidade de ter uma carteira em criptomoedas e diversificar os investimentos.

Mas não é somente as empresas de tecnologias que têm aderido ao pagamento em criptomoedas. O setor do esporte tem inovado também ao pagar o atleta brasileiro de UFC Matheus Nicolau, que foi o primeiro da América Latina a receber seu salário em Bitcoin, e o atacante defensivo Alex Barrett, do San Francisco 49ers, time da liga de futebol americano dos Estados Unidos (NFL), que receberá todo o seu salário em cripto.

Diante de tanta inovação no âmbito laboral, a legislação, em especial a brasileira, ainda é precária e antiga. Em alguns países, como os Estados Unidos, a flexibilização garante ao empregador uma maior aderência jurídica.

No entanto, o cenário por aqui é promissor, afinal é preciso modernizar a legislação trabalhista oriunda do período de Getúlio Vargas (anos 40). Através de Projetos de Leis em trâmite no Congresso Nacional, será possível garantir segurança jurídica tanto ao empregador quando aos colaboradores.

Mas enquanto isso não acontece, os freelancers brasileiros já recebem em cripto seus salários e as empresas tradicionais, para atrair o público jovem ou diversificar a remuneração, têm oferecido, a título variável, premiação e bônus através da formalização de contratos específicos.

As novas tecnologias como o NFT (non-fungible token) e o Metaverso, prometem agitar esse novo mercado em evidência chamado de Criptoeconomia. Assim, caberá às empresas e governos administrarem e regularem essas novas experiências.

*Luciana de Paula Soares é advogada especialista em Direito Digital da Bitwage, maior empresa de pagamentos em criptomoedas do mundo

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