Ex-prefeito de Pato Branco (PR) e três agentes são condenados

Publicado por: admin
27/06/2022 17:51:39
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Cortesia Editorial Pixabay/iStock
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Ex-prefeito de Pato Branco (PR) e três agentes são condenados por dano milionário em obra de Parque Tecnológico.

 

O ex-gestor mais três pessoas e uma empresa terão de ressarcir o erário em R$3,5 milhões, cada um, além de pagar multa civil

 

A 1ª Vara da Justiça Federal em Pato Branco (PR) acolheu, em parte, pedidos de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou, em 8 de junho, o ex-prefeito de Pato Branco, Roberto Salvador Viganó, os agentes Vlademir José Dal Ross, Vilson Lodi, Marcelo Gabiatti e a empresa MG Empreendimentos Imobiliários por apropriação indevida de verba federal destinada à construção do Parque Tecnológico da cidade. Cada um deverá ressarcir o erário em R$ 3.520.993,51, além de pagar multa civil que varia de R$100 mil a R$300 mil reais.

 

Ross é ex-secretário municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Lodi é ex-servidor municipal e Gabiattia era sócio-administrador da MG. Com exceção de Lodi – que na época dos fatos não ocupava relevante cargo político – os demais agentes e a empresa também foram proibidos de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e tiveram os direitos políticos suspensos, ambos por cinco anos. Como a decisão é de primeiro grau, todo os réus podem ainda recorrer.

 

Por considerar o valor da multa insuficiente, o procurador da República Walter José Mathias Júnior vai recorrer da decisão. Segundo ele, a multa civil corresponde a apenas 10% do valor do dano milionário e se apresenta desproporcional em relação ao patrimônio lesado pelos agentes.

 

Dano milionário – A ação foi ajuizada em 2016 por conta da inexecução parcial do contrato referente à construção do Parque Tecnológico. A obra recebeu verbas federais do Ministério da Ciência e Tecnologia previstas no Convênio n° 738592/2010, no valor inicial de R$ 7.002.443,20, e verbas municipais de R$ 400.000,00. Conforme o MPF apurou, houve prejuízo à conta específica do convênio no valor de R$ 2.904.112,52, ocasionado especialmente pelo descompasso entre a execução física e financeira e posterior abandono da obra pela MG Empreendimentos.

 

De acordo com o convênio firmado com a União, os valores deveriam ser pagos à empreiteira conforme o cronograma físico/financeiro aprovado, mediante laudo de liberação de obras, expedido pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços de Pato Branco. Entretanto, conforme aponta a ação civil, o ex-prefeito, no ano de 2012 (último de seu mandato), em conjunto com a empresa, na figura de um de seus representantes legais e com os secretários municipais fizeram a elaboração de relatórios de medição da obra com significativas parcelas não executadas, a fim de se apropriarem do dinheiro público.

 

Assim, a MG Empreendimentos recebeu quase a integralidade dos valores viabilizados via convênio firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia para a execução dos trabalhos. Entretanto, embora a medição apresentada pela administração municipal indicasse que 99,2% da obra foi realizada, fiscalização in loco de auditores do ministério constatou que apenas 65% das edificações planejadas foram de fato executadas. A diferença representou um prejuízo de R$2,9 milhões.

 

Os fatos também foram objeto de apuração no âmbito criminal na ação penal 5003247-06.2016.4.04.7012/PR, cuja sentença reconheceu a materialidade, autoria e a conduta dolosa dos réus (embora ainda pendente o trânsito em julgado para alguns deles).

 

Segundo o Judiciário na decisão, “correto concluir, portanto, que os réus Roberto Viganó,
Vlademir Dal Ross, Vilson Lodi e Marcelo Gabiatti, como representante da MG Empreendimentos, causaram prejuízo ao erário, agindo dolosamente, concorrendo para o enriquecimento indevido da MG Empreendimentos, propiciando a indevida incorporação de verbas públicas ao patrimônio da empreiteira, mediante a liberação de valores sem a estrita observância da necessidade de compatibilidade entre a evolução da obra e os respectivos pagamentos”.

 

Número da ação para consulta processual: 5000218-45.2016.04.04.7012.

 

Ministério Público Federal no Paraná
Fonte: Assessoria de Comunicação

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