Sócios cervejeiros condenados em R$ 3.659.000,00 por sonegação

Publicado por: admin
15/05/2022 07:27:07
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Cortesia Editorial Pixabay
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Justiça condena sócios de empresa cervejeira por crime tributário. Sonegação envolveu valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados

 

A 1ª Vara Federal de Assis/SP condenou dois empresários responsáveis por uma indústria cervejeira a penas de quatro a cinco anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, pela prática de crime contra a ordem tributária. A decisão, proferida no dia 5/5, é do juiz federal Caio Cézar Maia de Oliveira.

 

Para o magistrado, a autoria delitiva recai sobre os únicos sócios e administradores da cervejaria na época dos fatos. “Em casos como este, em que o crime contra a ordem tributária é cometido por meio de pessoa jurídica, a autoria é imputada ao administrador ou ao representante legal, ou seja, àqueles que tem poderes para decidir se o fato irá ou não ocorrer”, afirmou.

 

De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, a empresa teria deixado de recolher e declarar os corretos valores devidos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Diferentemente do argumentado pela defesa, o juiz federal Caio Cézar de Oliveira considerou que a figura de sócio-administrador com poderes de gerência não equivale a um acionista minoritário ou mesmo a um sócio-quotista sem poder algum de gestão.

 

“Ademais, como empresários de longa data, experientes, formados em administração de empresas, e já tendo respondido a vários outros processos da mesma natureza, não é crível que não tivessem conhecimento que as irregularidades levantadas pela fiscalização consistiam em sonegação fiscal”, frisou o magistrado.

 

Por fim, a decisão condenou os réus pelas práticas previstas no 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990 e determinou que o montante de tributos sonegados, R$ 3.659.000,00, deve ser o valor da reparação dos danos causados à coletividade, atualizado segundo a taxa SELIC desde 16/4/2014 até a data do efetivo pagamento.

 

Processo nº 5000004-14.2020.4.03.6116

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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