Os pais são obrigados a vacinarem seus filhos contra Covid?

Publicado por: Miken
28/01/2022 12:10:06
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Cortesia Editorial Pexels/iStock
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Primeiro é valido lembrar que apesar de ser um tema agora em alta por razão do COVID que vem assolando todo o mundo, a vacina para outras doenças já é recorrente no nosso país a anos e anos.
Assim, o tema vacina vai além do COVID, tendo inclusive orientação expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre vacinação:


Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.


§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias
Já a Constituição Federal prevê que as crianças tenham o direito à vacina garantido pela lei. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde”, destaca o art. 277 da CF.


Especificamente sobre o COVID atualmente a ANVISA aprovou a vacina para crianças de 05 a 11 anos de idade e segundo a equipe técnica da agência reguladora a vacina é segura e eficaz para o público infantil.
Por ser um tema de muita repercussão o assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal que se manifestou sobre a matéria (ADPF 754), sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que os chefes dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal são obrigados a garantir o cumprimento dos dispositivos do ECA na vacinação contra a covid-19 de menores de 18 anos.


A decisão do Excelentíssimo Ministro somente ratificou o posicionamento do Tribunal no sentido de que a legislação e outras decisões recentes do STF já determinavam que os pais não têm o direito de negar a vacinação dos seus filhos.


Vale destacar que entre os bens jurídicos do direito à saúde das crianças e o da liberdade de crença filosófica e religiosa dos pais, deve prevalecer o primeiro.


Portanto, vacinar menores não é uma opção dos pais, mas uma obrigação legal, desde que não haja contraindicação médica evidentemente.


Tania Brunelli de Oliveira, OAB/SC 30.414, Advogada, Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões, responsável pela área de Direito das Famílias do Escritório de Advocacia Giovani Duarte Oliveira.

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