Justiça confirma condenação de réus por atos racistas contra apresentadora de TV

Publicado por: Miken
19/01/2022 10:54:51
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Cortesia Editorial Pixabay/iStock
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Homens também praticaram injúria e corrupção de menores.

 

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois réus por atos de racismo, injúria racial, falsidade ideológica e corrupção de menores. Os crimes foram praticados de forma virtual e as ofensas dirigidas a apresentadora de telejornal nacional. Um dos condenados deverá cumprir cinco anos e três meses de reclusão; enquanto o outro, quatro anos e seis meses de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto.

 

De acordo com os autos, utilizando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram a página da emissora e proferiram injúrias contra a vítima, referindo-se a sua raça e cor. Para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, “restou plenamente demonstrada a responsabilidade no tocante às injúrias raciais e ao racismo, assim como à corrupção de menores”. O magistrado também notou que as ofensas atingiram “número indeterminado de pessoas, não apenas a ofendida, de modo que bem configuram o crime de racismo”. “Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável - aliás, criminoso -, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ‘ar’, após serem denunciadas”, concluiu.

 

Apenas quanto ao crime de associação criminosa, pelo qual os réus foram condenados em 1º grau, o relator deu provimento ao recurso da defesa.  “Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais, adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente”, escreveu. “Ponto importantíssimo é que não foi demonstrado o ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes.”


O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Moreira da Silva e Cláudio Marques.

 

Apelação nº 0051165-77.2016.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSP

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