Operação Daemon Oitava Turma mantém prisão de “Rei do Bitcoin”

Publicado por: admin
28/11/2021 10:11:06
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Cortesia Pexels/iStock
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A implacável turma do TRF4 mantém prisão de Cláudio José de Oliveira, conhecido como o Rei do Bitcoin

 

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (24/11) o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Cláudio José de Oliveira, conhecido como o Rei do Bitcoin, e manteve a prisão preventiva por unanimidade. Para os desembargadores, a soltura de Oliveira representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei.

 

O investigado, que é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, teve a prisão preventiva decretada em 17 de junho e foi preso dia 5 de julho. A defesa vem tentando a soltura sob o argumento de que a denúncia já foi recebida, as investigações encerradas, não havendo porque ser mantida a prisão.

 

O primeiro habeas corpus foi impetrado no tribunal logo após a prisão, em 16 de julho, tendo sido negado pelo relator dos processos envolvendo a Operação Daemon, o desembargador Thompson Flores. Após a apresentação da denúncia, a defesa impetrou novo habeas com pedido de tutela antecipada, que foi novamente negado liminarmente pelo relator.

 

Este foi o recurso que teve o mérito apreciado ontem pelo colegiado, que ratificou o entendimento de Thompson Flores. O relator apontou no voto que Oliveira era o líder do esquema, construía identidades falsas para se inserir em diferentes ambientes sociais, nos quais captava recursos com a promessa de ganhos em investimentos com criptomoedas; que andava armado e intimidava pessoas, “demonstrando ser uma pessoa violenta e perigosa”; e que medidas substitutivas colocariam em risco a ordem pública e o cumprimento da lei, pois o réu poderia sair do país, bem como praticar novos delitos.

 

Thompson Flores observou no voto que a passagem do prazo de 90 dias da prisão cautelar não gera direito à revogação automática da prisão preventiva, conforme o próprio Supremo Tribunal Federal teria entendido no julgamento da Suspensão Liminar 1.395. Entretanto, frisou que a ação penal está tramitando com celeridade e o juízo poderá reavaliar a medida após ouvir testemunhas e investigados.

 

 

5044182-02.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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