Condenações da Lava Jato em alta

Publicado por: admin
12/11/2021 19:26:28
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Cortesia Pexels
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Operação Lava Jato: TRF4 aumenta pena de ex-diretor da Petrobras Renato Duque por corrupção e lavagem de dinheiro

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/11).

 

Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil. A pena de Vaccari Neto foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo delito de corrupção passiva e a de Esteves de Jesus foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por intermédio da empresa Sete Brasil Participações S/A para a exploração de petróleo na camada de pré-sal.

 

A Sete Brasil foi constituída com diversos investidores, entre eles a Petrobras, tendo ainda como sócios empresas privadas e instituições financeiras, como os bancos Santander, Bradesco e BTG Pactual.

 

A Petrobras lançou licitação para a construção de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal. A Sete Brasil ganhou o certame e negociou os contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros: Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong.

 

Segundo o MPF, teriam sido pagas propinas nos contratos de fornecimento das sondas. As vantagens indevidas foram recebidas por diretores da Petrobras, entre eles Duque, por dirigentes da empresa Sete Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores, com arrecadação por Vaccari Neto.

 

Para o órgão ministerial, os acusados teriam formado uma organização criminosa com a prática habitual de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF alegou que o acerto feito entre os envolvidos era de que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobras e aos da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos.

 

A vantagem indevida acordada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada por Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong.

 

A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Paraná e, em fevereiro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Duque por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Vaccari Neto por corrupção passiva e Esteves de Jesus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

 

Os três condenados e o Ministério Público recorreram da sentença ao Tribunal. De maneira unânime, a 8ª Turma do TRF4 negou provimento aos recursos da defesa de Duque e de Vaccari Neto, deu parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente as consequências dos delitos de lavagem de dinheiro imputados a Esteves de Jesus e Duque, com redimensionamento das penas, e concedeu parcial provimento ao recurso da defesa de Esteves de Jesus para absolvê-lo apenas do crime de pertinência à organização criminosa por não existir prova suficiente para a condenação.

 

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

 

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “o conjunto probatório não deixa nenhuma dúvida que Vaccari Neto, na condição de representante do Partido dos Trabalhadores, desempenhava papel de liderança junto aos agentes da Petrobras (Duque) e da Sete Brasil nas atividades relacionadas à fixação do percentual de propina e na sua solicitação perante os estaleiros”.

 

Segundo Gebran, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios “convergem para a existência de sistema de corrupção no contexto do Projeto Sondas narrado na denúncia, que culminou no pagamento de vantagens indevidas a funcionários públicos e agentes políticos pelos estaleiros contratados, entre eles o Grupo Jurong, para atender à demanda de fornecimento de sondas à Petrobras”.

 

Confira como ficaram as condenações dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

 

- Guilherme Esteves de Jesus: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, absolvido de pertencimento a organização criminosa. A pena passou de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 349 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

 

- João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 188 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo do crime de corrupção consumado (novembro de 2012);

 

- Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 304 dias-multas, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

 

- Mantido o valor mínimo de 10.366.264,03 de dólares fixado na sentença para a reparação dos danos causados. Os condenados respondem solidariamente pela quantia. Sobre o valor devem incidir atualização monetária e juros na data do pagamento e o montante deve ser revertido em favor da Petrobras para amortizar os prejuízos sofridos com as condutas criminosas.


N° 5050568-73.2016.4.04.7000/TRF

 

Fonte: TRF4

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