Advogada de médicos põe a boca no trombone - Inteiro Teor da Decisão

Publicado por: admin
30/09/2021 13:55:23
Exibições: 152
Agencia Brasil
Agencia Brasil

INTEIRO TEOR DA DECISÃO

Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 367

 

Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Do relatório médico a fls. 39-40 extraem-se, em sumária análise, elementos indicativos de falha em atendimento médico-hospitalar ao coautor, internado por COVID-19 em hospital desta Capital vinculado ao plano de saúde operado pela ré, do qual o paciente é titular (fls. 34). Aplicou-se "kit Covid" e não se providenciou internação em UTI, recomendada pelo grave estado do paciente, inicialmente atendido em enfermaria e depois, por intervenção de médico de confiança da família, em semi UTI. A aparente falha em atendimento médico-hospitalar da rede credenciada da ré, -- com quadro de insuficiência respiratória, instabilidade hemodinâmica, sepse, piora progressiva e falta de bloqueador neuromuscular necessário para adequada ventilação --, determinou, -- por decisão da família com médico de confiança, transferência para o hospital Albert Einstein, na ocasião, aparentemente, o único com vaga em UTI, sobrevindo, então, melhor atendimento até alta que, segundo o relatório referido, demorou por causa das intercorrências e atrasos no tratamento adequado no hospital Sancta Maggiore. A conta do atendimento no hospital Albert Einstein (fls. 55-135), lançada contra a coautora, esposa do paciente, é elevada e não pode ser integralmente paga, malgrado significativo valor emprestado por familiares e amigos e emprego de recursos próprios (fls. 137). Ante a cobrança iminente com correlato risco de restrição cadastral em detrimento do nome dos autores e o quadro fático indicativo de que a operadora ré pode, em princípio, ser obrigada a arcar com despesas de tratamento médico-hospitalar, mesmo fora da rede credenciada, porque urgente ou emergencial e falho ou insuficiente na rede credenciada, -- ao que resulta de juízo sumário e provisório --, concedo em parte a tutela de urgência para, até melhor e exauriente análise, determinar que a ré Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. deposite em juízo a quantia de R$ 1.926.399,65 (fls. 26 e 135), no prazo de cinco dias, pena de multa diária de 1% da referida quantia, limitada provisoriamente ao seu valor total, para garantia de oportuno pagamento da conta lançada pelo hospital Albert Einstein contra a autora Lúcia de Fátima Cabral Azevedo Reis por causa do atendimento prestado ao autor Carlos Alberto Reis. Esta decisão servirá como ofício para cumprimento pela ré mediante protocolo com data e hora e também como notificação ao hospital Albert Einstein, somente para conhecimento. Apesar do relato a fls. 2-3, há dúvida razoável, à luz das declarações de IR a fls. 588 e 596, sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). Sob pena de indeferimento, comprovem os autores seus ganhos mensais e despesas ordinárias, devendo também apresentar três últimos extratos mensais de conta corrente bancária e três últimas faturas de cartão de crédito. Advogados(s): Flavio Rocha dos Santos (OAB 369707/SP)

 

Fonte: TJSP

 

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Comentários